domingo, 14 de março de 2010

DESVIOS DE VERBAS FEDERAIS(O NOTA 10)

Ao
Ilustríssimo Senhor
Juraci Guimarães Jr.
Procurador da República no Estado do Maranhão.
Rua das Hortas, 223, Centro. CEP 65020-270 São Luís- MA.
Tel.: (98) 3213-7100. Fax: (98) 3213-7135.


NESTA



Senhor Procurador-Chefe,


O ex-prefeito, MAGNO AUGUSTO BACELAR NUNES, enquanto gestor do Município de Chapadinha (MA) firmou no ano de 2003, convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE sob o n.º 804211/2003, tendo como objeto a FORMAÇÃO CONTINUADA DE DOCENTES DO ENSINO FUNDAMENTAL.

No referido convênio, o FNDE repassou a importância de R$ 74.632,14 (setenta e quatro e seiscentos trinta e dois reais e catorze centavos).

Na análise da prestação de contas, restou constatado a irregular aplicação dos recursos, na medida em que também não foram atendidas as determinações do art. 28 da IN 01/97 – TCU, conforme relatório em anexo (doc. 01), aberto em decorrência de Tomada de Contas Especial (TCE).

O ex-gestor, apesar de citado, deixou transcorrer in albis o prazo para oferecimento da defesa. Pela ausência de resposta, o TCU aplicou os efeitos da revelia procedendo ao imediato julgamento das Contas, essas consideradas irregulares, sendo lavrando o acórdão n.º 5843/2009, nos seguintes termos:

“VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial, instaurada em decorrência da não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados ao Município de Chapadinha/MA, no montante de R$ 74.632,41 (setenta e quatro mil, seiscentos e trinta e dois reais e quarenta e um centavos), durante o exercício de 2003, ao abrigo do Programa de Formação Continuada de Docentes do Ensino Fundamental.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea "b" e "c", 19, 23, inciso III, e 57, da Lei 8.443/92, em:
julgar as presentes contas irregulares e condenar o Sr. Magno Augusto Bacelar Nunes ao recolhimento, aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, do valor de R$ 74.632,41 (setenta e quatro mil, seiscentos e trinta e dois reais e quarenta e um centavos), atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora a partir de 17.12.2003, até o efetivo recolhimento, descontado o valor de R$ 683,35 (seiscentos e oitenta e três reais e trinta e cinto centavos) na data de 30.11.2004;9.2. aplicar ao responsável referido no item 9.1, acima, multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), fixando-lhe o prazo de quinze dias, a contar da notificação, para que comprove, perante este Tribunal, o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente desde a data do presente acórdão até a do efetivo recolhimento, se for paga após o vencimento, na forma da legislação em vigor;
9.3. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei 8.443, de 1992, a cobrança judicial das dívidas referidas nos itens 9.1 e 9.2, acima, caso não atendidas as notificações, e
9.4. remeter cópia dos elementos pertinentes à Procuradoria da República no Estado do Maranhão, para ajuizamento das ações civis e penais que entender cabíveis, com fundamento no art. 16, § 3º, da Lei 8.443/1992 c/c o art. 209, § 6º, do Regimento Interno”.

As contas do ex-gestor foram julgadas irregulares, tendo a mesma transitado livremente em julgado sem que houvesse qualquer modalidade de recurso.

Assim Ilustre Procurador, restou consignado no acórdão a remessa dos autos para Procuradoria da República no Estado do Maranhão, para analise e adoção das medidas judiciais cabíveis a espécie, “com fundamento no art. 16, § 3º, da Lei 8.443/1992 c/c o art. 209, § 6º, do Regimento Interno”.

Desse modo, a considerar ser indispensável a demonstração da transparência dos atos realizados envolvendo interesses patrimoniais e sociais da coletividade como um todo, venho a presença de Vossa Excelência requerer informações sobre o recebimento por este órgão das referidas peças processuais e quais as medidas judiciais adotadas para prevenir e garantir o patrimônio público.

Limitados ao exposto, aproveitamos o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço.

Atenciosamente,



Ver. Marcelo Pessoa Menezes
Lider do Bloco de Oposição

sexta-feira, 12 de março de 2010

LADRAO QUE AINDA ESTA SOLTO(TE CUIDA NOTA 10)


Senhora Procuradora,







Reporto-me a Vossa Senhoria para encaminhar-lhe cópia do Parecer nº 1314/2009, do Ministério Público de Contas, do Proc.3198/2007, do Tribunal de Contas do Estado - TCE, referente a análise de prestação de contas da Prefeitura Municipal de Chapadinha, do exercício financeiro de 2006, na gestão do ex prefeito MAGNO AUGUSTO BACELAR NUNES, merecendo desde Órgão ministerial toda atenção necessária, haja vista as graves irregularidades apontadas, caracterizando improbidade administrativa, inclusive podendo vir a responder processo crime, como diz no Relatório em anexo.
Outrossim, é público e notório que o ex gestor Magno Augusto Bacelar Nunes, nunca se achou preocupado em face dessas graves irregularidades, pois desfruta de larga amizade entre os setores da justiça e de políticos, que diz não temer nenhuma ação em seu desfavor, onde nada lhe vai lhe prejudicar.

MILHOES EM OBRAS PAGAS E NAO REALIZADAS


Senhor Presidente,






Em virtude desse Tribunal de Contas ter fiscalizado in loco obras realizadas no município de Chapadinha no exercício de 2006, na gestão do ex prefeito Magno Bacelar, onde foi constatado que várias obras foram pagas e não realizadas.

Solicitamos a Vossa Senhoria que autorize fiscais desse Tribunal a fiscalizar obras pagas no exercício de 2007 e 2008, da gestão do ex prefeito Magno Bacelar, tendo em vista que várias obras não foram realizadas, causando sérios prejuízos ao erário público e a população que ainda esperam pela realização das obras.

Atenciosamente,


SORTEIOS PRA TENTAR ENGANAR O POVO


Senhor Promotor de Justiça,





O Município de Chapadinha que se diz passar por sérias dificuldades financeiras, chagando ao ponto de não honrar compromissos financeiros assumidos, não zelando pelo bem estar da população, onde nas ruas observamos o acúmulo de lixo, praças sem manutenção, ruas esburacadas, hospitais sem atendimento e falta de medicamentos básico, tudo isso vem acarretando sérios prejuízos a sociedade.
Outrossim, no dia 31 de dezembro de 2009, foi realizado um mega evento na praça do povo, nesta cidade, supostamente patrocinado pela Prefeitura Municipal de Chapadinha, onde foi distribuídos centenas de prêmios, contratação caríssima da Banda Geremias, da Bahia, fogos de artifícios com show pirotécnico, tendo como anfitriões do evento a "prefeita" Danubia e o ex prefeito Magno Bacelar, porém o ponto forte do evento foi o sorteio de um CARRO e uma MOTO (OKM).
Ante as dificuldades que se diz passar o Município de Chapadinha, solicitamos a Vossa Senhoria, representante do Ministério Público, sempre diligente na defesa dos direitos coletivos e da probidade administrativa, seja oficiando a Prefeitura Municipal de Chapadinha, a informar quem patrocinou o evento e quanto custou todo o evento.

Solicitamos, ainda, que as informações prestadas pelo Município de Chapadinha sejam encaminha cópia a este signatário.

JUSTIÇA OBRIGA PREFEITURA RECUPERAR AVENIDA SOB PENA DE MULTA DE 5 MIL REAIS POR DIA


A Prefeitura Municipal de Chapadinha sofreu mais um revés da Justiça, que por força de uma pedido de liminar protocolado pelo Ministério Público, através do Dr. Fábio Menezes, nos autos do Processo nº 160/2010, a Juiza da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha, Dra. Andréa Furtado, concedeu Medida Liminar nos termos seguinte: "Diante do exposto, DEFIRO pedido de tutela antecipada requerido determinar que o Município de Chapadinha, através de sua Prefeita Municipal, para tome as providências imediatas no sentido de impedir a passagen de veículos na Av. Ataliba Vieira de Almeida, no trecho localizado em frente o cemiterio São Judas Tadeu (diga-se cemiterio do sozinho)entre as ruas Antonio Rodrigues da Mata e Rua Genesio Lopes Moreira, com a colocação obstáculos com placas que identifiquem a proibição de seu uso se deu por ordem judicial, permitindo apenas a passagem de pedestres, até que a mesma esteja recuperada e em condições de tráfego, substituir as pedras colocadas ao redor dos trechos que estão sendos recuperados na Av. Ataliba Vieira de Almeida por sinalização adequada que indique as obras realizadas e não cause risco aos usuários, sob pena de responsabilidade de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento, tudo no prazo de 24 horas".

Como podemos observar os serviços considerados essenciais, como a recuperação da Av. Ataliba Vieira de Almeida, somente teve início por determinação judicial, podendo ocorrer com outros serviços que o município permaneça omissão em suas obrigações.

quinta-feira, 11 de março de 2010

VEREADORES CASSAM MANDATO DE PREFEITO DE SARANDI-PR

A Câmara Municipal de Sarandi, município localizado a cerca de 400 quilômetros de Curitiba, no norte do Paraná, cassou o mandato do prefeito Milton Martini (PP) por unanimidade. Martini é acusado de comprar produtos agrícolas no valor de R$ 7,7 mil, sem licitação, na loja de seu então chefe de gabinete, Ailson Donizete de Carvalho. O vice-prefeito Carlos Alberto de Paula Júnior (PDT) assume o cargo.
Dezenas de moradores da cidade acompanharam a sessão tanto do lado de dentro quanto fora do prédio da Câmara. A sessão começou ontem pela manhã e terminou somente por volta das 4 horas da madrugada de hoje.
Os advogados do prefeito vão recorrer à Justiça. Eles deixaram a sessão logo no início, quando tiveram negado um pedido de adiamento do julgamento por 24 horas. Alegavam que não tinham sido devidamente intimados. No processo, Martini afirmou que não sabia que a loja era do assessor e que devolveu o dinheiro ao município. Carvalho pediu demissão.
Fonte: Estadão

segunda-feira, 8 de março de 2010

"DIA INTERNACIONAL DA MULHER"


quinta-feira, 4 de março de 2010

CONSELHO TUTELAR CONSTATA MENOR EXPLORADO EM OBRA DA PREFEITURA


O Conselho Tutelar do município de Chapadinha ao receber denuncia que menores adolescentes estariam trabalhando na reforma e pavimentação asfáltica da Av. Ataliba Vieira de Almeida, de forma irregular, serviço contratado pela Prefeitura Municpal de Chapadinha, realizaram de surpresa visita in loco e constaram que vários adolescentes faziam serviços de quebrar pedra com marreta e colocando nos buracos, recebendo a misera quantia de R$ 20,00 (vinte reais) por dia, em jornada normal de trabalho.
Diante da constatação das irregularidades o Conselho Tutelar envio Relatório Informativo Circunstanciado ao Representante do Ministério Público Estadual, para as providências que julgar necessárias.

LAVAGEM DE DINHEIRO EM OBRAS SUPERFATURADA DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE CHAPADINHA


No período momesco (carnaval) nossa Chapadinha recebeu centenas de visitantes, muitos chegaram via terrestre, através de automóvel, ônibus e microonibus, a via crucis iniciou na entrada da cidade, quando tiveram que transitar pela ladeira do angelim, considerado o pior acesso para se chegar na cidade, em seguida transcorrer toda a Av. Ataliba Vieira de Almeida, considerada um buraco só do início ao fim, finalmente os visitantes chegam na rodoviária, outra imoralidade, sem conforto e higiene nos banheiros públicos, animais se entrelaçando com passageiros e transeuntes, enfim tudo isso se torna um prato cheio para o espanto de nossos visitantes.
Como não bastasse, a falta de compromisso com nossa cidade é tão gritante, que quando o poder público municipal, capetaneado pela USURPADORA "Danubia Carneiro", além de não cuidar bem de nossa cidade e quando faz alguma coisa deixa um rastro de imcompetência e corrupção, digo isso, mostrando as fotos acima, após ser realizado na terminal rodoviário de Chapadinha, um tapa buraco, pagando a importância de R$ 62.536,78 (sessenta e dois mil quinhentos e trinta e sei reais e setenta e oito centavos), que em orçamento particular não se gastarai mais que R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Quando moradores e pessoas que trabalham e residem nas proximidades foram cientificadas dos gastos com os pequenos serviços alí executados, ficaram revoltados com os recursos pagos, que com estes gastos daria para fazer todo o serviço de reforma completa da rodoviária além de todo o círculo de calçamento que envolve o terminal rodoviário.
Acho que chegou a hora de Chapadinha dar o grito para nossas autoridades constituidas, não aguentamos mais!!!!!!

segunda-feira, 1 de março de 2010

A BONECA QUE SONHAVA SER PREFEITA

CAPÍTULO I
Era uma vez, uma bonequinha de pano de origem plebéia, que vivia sonhando em ser prefeita e daria tudo para ser eleita.Tal qual a gata borralheira, a bonequinha de pano foi morar numa ilha e para sobreviver trabalhava como babá e de serviçal na casa do mandachuva de plantão.Ela era toda metida a falante e saía pelas ruas da cidade com toda sua simpatia prometendo mudar a vida das pessoas, distribuindo beijos e abraços.O tempo passou, e o que parecia ser um sonho, certo dia a bonequinha de pano conheceu um malvado bruxo bigodudo de nome mago.Porém, a bonequinha era mal vista pelo seu passado e ainda tinha fama de má pagadora.Por capricho, o malvado bruxo bigodudo lhe fez passar por uma metamorfose. E finalmente, a bonequinha de pano conseguiu realizar o seu grande sonho e foi eleita prefeita pela suprema corte.Isso foi o suficiente para que a bonequinha de pano esquecesse sua origem de plebéia. E no auge de sua glória, desde que assumiu, ficou toda arrogante e com o rei na barriga, prometendo vingança e falando bobagens.Já o malvado bruxo bigodudo Mago cobrou pelo seu feitiço realizado e virou príncipe regente da cidade.

por:
Herbert Lago Castelo Branco Poeta e Escritor